A Receita Federal já está recebendo as declarações do Imposto de Renda 2024, e é essencial saber se você se enquadra nos critérios obrigatórios. A omissão pode gerar multas e até deixar seu CPF como “pendente de regularização”.
Confira abaixo quem precisa declarar:
Você é obrigado a declarar se, em 2023:
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, ou rendimentos isentos/não tributáveis/exclusivos na fonte acima de R$ 200.000,00;
• Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens e direitos (inclusive terra nua) acima de R$ 800.000,00;
• Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou deseje compensar prejuízos de anos anteriores;
• Realizou operações em bolsas (valores, mercadorias, futuros) acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
• Obteve ganho de capital na venda de bens/direitos ou utilizou a isenção na venda de imóvel com reinvestimento em até 180 dias;
• Tornou-se residente no Brasil em 2023 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
• Optou por declarar bens no exterior como se fossem próprios (Lei nº 14.754/2023);
• Teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras ou lucros/dividendos de entidades controladas;
• Possuía trusts ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
• Atualizou o valor de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024).
Quem não é obrigado a declarar:
• Quem não se enquadra em nenhuma das situações acima;
• Quem é dependente de outra declaração (e seus rendimentos e bens foram devidamente informados);
• Quem teve os bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, e os bens privativos não ultrapassam o limite legal.
Mesmo sem obrigatoriedade, declarar pode ser vantajoso!
Você pode enviar sua declaração mesmo sem obrigação — por exemplo, para restituir valores de IR retidos na fonte.
Quem pode ser incluído como dependente:
• Cônjuge ou companheiro com quem viva há mais de 5 anos ou com quem tenha filho;
• Filhos ou enteados até 21 anos; ou até 24 anos cursando ensino superior/escola técnica; ou sem limite de idade se forem incapazes;
• Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial, nas mesmas condições de idade;
• Pais, avós e bisavós, desde que os rendimentos não ultrapassem o limite de isenção;
• Menor pobre sob guarda judicial;
• Tutelados e curatelados totalmente incapazes.
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