Marco histórico para Rio das Ostras no Mercado Imobiliário

O Cartório do 1º Ofício de Rio das Ostras tem realizado atendimentos de forma a sempre garantir o melhor acesso e agilidade nos serviços prestados às famílias riostrenses e, esta semana, traz uma informação importante em relação às escrituras públicas de transmissão de bens imóveis (compra e venda, transação, doação em pagamento, permuta, entre outras). É que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou um Projeto de Lei Complementar (PLC) que permite que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) seja apenas apresentado no momento do registro do imóvel, sem a necessidade de comprovação de pagamento no ato da lavratura da escritura pública em cartório. A medida foi sancionada pelo prefeito Carlos Augusto Balthazar na quarta-feira, 15 de outubro.

Cartório comunica que novo PL permite que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) seja apenas apresentado no momento do registro do imóvel. Foto: Jorge Ronald

Segundo o Tabelião do Cartório do 1º Ofício, Robson Martins, antes da aprovação do projeto de lei, todas as escrituras realizadas na cidade exigiam a guia do ITBI previamente quitada, o que levava muitos contribuintes a se deslocarem para cidades vizinhas, como Macaé, Casimiro de Abreu e Cabo Frio para evitar o pagamento imediato do imposto (ITBI) na escritura.

“A lei atual mencionava que a guia do ITBI fosse apresentada no ato da escritura pública. Agora, podemos lavrar a escritura pública, com segurança jurídica, mas sem a guia do ITBI. De qualquer forma, isso não dispensa o pagamento do ITBI no momento do registro do imóvel. Ou seja, o imposto pode ser postergado para o momento em que o registro realmente acontece. Isso vai melhorar muito a comodidade para todos, agilizando os serviços e aumentando a arrecadação do Município”, afirma Robson.

A alteração da legislação ocorre no artigo 96 do Código Tributário Municipal, que passa a permitir que a escritura indique que o imposto será pago posteriormente, no ato do registro, sem alterar a obrigação de quitação do ITBI, tornando-se uma faculdade do contribuinte.

O tabelião ressalta ainda que a mudança representa um avanço importante para a população da região. “Essa aprovação traz mais praticidade, eficiência e segurança para quem vai vender/comprar um imóvel. Hoje, temos feito, mensalmente, cerca de 150 escrituras no município e, com isso, o contribuinte ganha um tempo a mais, um verdadeiro fôlego para fazer o registro com a guia de ITBI. No entanto, apesar da simplificação no trâmite de regularização de imóveis, os interessados devem verificar previamente os documentos necessários para a escritura e o pagamento do ITBI, incluindo certidões pessoais e do imóvel, para garantir que o registro seja concluído sem contratempos e segurança jurídica”, orienta.

Além disso, Robson reforça que Rio das Ostras ganha muito com essa mudança, pois quando o morador se desloca para efetuar o processo de regularização de imóvel, 5% de ISS (Imposto sobre Serviços) vai para municípios vizinhos onde eram feitas as escrituras públicas.

“Avançamos bastante nos processos tributários e hoje realizamos um controle fortalecido de transmissão de todas as escrituras para a Prefeitura. Todo mês, comunicamos os dados para o Município de Rio das Ostras, que recebe informações sobre os reais proprietários dos imóveis, quem já vendeu o imóvel, tendo controle atualizado de endereços, telefones e e-mails corretos, entre outras informações importantes dos processos. Com a nova lei e a ampliação das atividades com novas tecnologias, a cidade se alinha a práticas modernas de cartórios, com as decisões recentes do STJ e STF, promovendo mais eficiência, segurança, transparência e comodidade para os cidadãos, além de fomentar a circulação de riqueza, geração de emprego e renda por intermédio do mercado imobiliário”, completa.